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Secretaria Acadêmica de Graduação - Campus Diadema
A matrícula com pré-requisito parcial é a matrícula de aluno que não tenha obtido aprovação em pré-requisito de UC, mas que tenha atingido determinada nota mínima neste pré-requisito. Este processo é válido somente para UCs do curso de Engenharia Química.
Para mais informações sobre este processo, entre em contato com a coordenação do curso de Engenharia Química <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>.
Formulário para solicitação do Pré-Requisito Parcial do curso de Engenharia Química para o 1º semestre de 2020.
Período de entrega: de 20 a 24/01/2020, na Central de Atendimento da Secretaria de Graduação.
Para obter informações sobre o ENADE, consulte o site do ENADE UNIFESP.
O prazo para efetuar o protocolo do requerimento será de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de afastamento, sendo vedado o recebimento fora do prazo.
Art. 80. São passíveis de justificativa e dando direito à reposição das atividades, as faltas ocorridas por:I - afastamento por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias letivos, devidamente atestada por profissional médico ou cirurgião dentista;II - falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela do estudante, mediante cópia do atestado de óbito correspondente, com afastamento das atividades acadêmicas por até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao fato;III - apresentação de trabalho em evento científico ou participação em evento acadêmico, esportivo ou cultural como representante da UNIFESP, mediante apresentação do certificado correspondente ou, na ausência deste, de relatório das atividades desenvolvidas, com afastamento das atividades acadêmicas no período correspondente à realização do evento.Parágrafo único - As ausências justificadas não serão abonadas, dando direito ao estudante à reposição de eventual avaliação ocorrida no período. Ressalta-se que declarações de comparecimento ao consultório médico ou cirurgião dentista, não caracterizam afastamento médico.
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