De acordo com o artigo 120 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, com base no tempo regular previsto para o término dos cursos de graduação, os prazos máximos para a integralização curricular serão os seguintes:
I - 50% (cinquenta por cento) de acréscimo para os cursos em período integral;
II - 75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo para os cursos em período parcial;
III - Em casos excepcionais, que deverão ser analisados individualmente, aprovados pelas Comissões de Cursos e posteriormente homologados pelo Conselho de Graduação, o prazo máximo de integralização poderá ser estendido em até 100% acima do mínimo previsto para conclusão do curso.
§1º Em caso de transferência interna, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem.
§2º Quando o cálculo do prazo de integralização apurar um número fracionado, este deverá ser arredondado para mais de forma a totalizar um período letivo completo.
Sendo assim, seguem os prazos máximos para a integralização dos cursos de graduação do campus Diadema:
Caso o estudante verifique que não será possível cumprir as exigências para conclusão de seu curso dentro do prazo máximo, deverá entrar em contato com a Secretaria de Graduação, na Divisão de Assuntos Educacionais, para orientações sobre abertura de processo para extensão do prazo de integralização.
Lembramos que os trancamentos regulares e/ou excepcionais não são considerados para fins de integralização curricular, ou seja, se o estudante tiver realizado algum trancamento ao longo do curso, o(s) período(s) trancado(s) não deve(m) ser contabilizado(s), conforme artigo 115 e parágrafo 4º do artigo 118 do Regimento Interno da Prograd.
IMPORTANTE: Devido à pandemia do Covid-19, a Pró-Reitoria de Graduação publicou a Portaria Prograd N.2091/2020, onde estabeleceu no artigo 18 que:
"Todos(as) estudantes regularmente matriculados no semestre 1/2020 terão direito a 2 (dois) semestres letivos, ou 1 (um) ano letivo no caso de cursos anuais, adicionais ao prazo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso, como definido no Art. 120 do Regimento Interno da Prograd.".