Trancamento Regular
A pedido do estudante poderá ser concedido o trancamento de matrícula, por até dois semestres letivos, desde que respeitado o período estabelecido no calendário acadêmico para essa finalidade. O período total de trancamento de matrícula ao longo do curso não poderá exceder 1 (um) ano. O trancamento respeitará a duração do período letivo, sendo vedado seu fracionamento.
É vedado o trancamento regular de matrícula ao estudante:
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matriculado no primeiro ano do curso
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transferido, no mesmo ano em que obteve a transferência
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que esteja respondendo a processo disciplinar
Período: disposto no Calendário Acadêmico
Procedimento:
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Acessar o site da rematrícula e solicitar o trancamento.
Os trancamentos solicitados serão efetivados no Sistema de Informações Universitárias (SIU) somente após o final do período disposto no Calendário Acadêmico para solicitações de trancamento.
Trancamento Administrativo
O Trancamento Administrativo será aplicado pela ProGrad quando
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não houver oferta de pelo menos uma UC que o estudante possa cursar em um determinado período letivo (semestral ou anual)
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ou no caso do estudante ter que realizar apenas o ENADE (como estudante irregular, ou seja, estudante que não realizou o ENADE na data determinada para seu curso).
O Trancamento Administrativo poderá ser aplicado mesmo que o estudante já tenha usufruído o direito de trancamento regular de matrícula e não contará tempo para a integralização do curso.
Período: disposto no Calendário Acadêmico
Procedimento:
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Aluno contata a Divisão de Assuntos Educacionais <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> ou comparece ao setor para obter orientação pedagógica e folha de rosto para abertura de processo;
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Aluno vai ao Setor de Protocolo (Prédio de Vidro) abrir o processo;
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Processo é apreciado pela Comissão do Curso e deliberado pela Câmara de Graduação;
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Aluno é comunicado e da ciência da deliberação;
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Registro Acadêmico lança o trancamento em sistema.
Trancamento Especial
O estudante que por motivo de doença ou licença maternidade, devidamente atestados, fique afastado das atividades curriculares por período superior a 15 (quinze) dias letivos de forma que comprometa sua formação profissional, é facultado requerer um trancamento especial de matrícula, sem perder o direito ao trancamento regular de matrícula.
Na impossibilidade do estudante efetuar a solicitação de trancamento especial de matrícula, ela poderá ser realizada por alguém que o represente.
O trancamento de especial de matrícula não será considerado para fins de solicitação posterior de trancamento regular e para fins de integralização curricular.
Período: a qualquer momento.
Procedimento:
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Aluno contata a Divisão de Assuntos Educacionais <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> ou comparece ao setor para obter orientação pedagógica e folha de rosto para abertura de processo;
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Aluno vai ao Setor de Protocolo (Prédio de Vidro) abrir o processo;
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Processo é apreciado pela Comissão do Curso e deliberado pela Câmara de Graduação;
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Aluno é comunicado e da ciência da deliberação;
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Registro Acadêmico lança o trancamento em sistema.