O Regime de Exercício Domiciliar é indicado ao estudante de graduação da UNIFESP, conforme tratam os artigos 81 a 84 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, bem como no Decreto-lei nº 1.044 de 21/10/1969 e da Lei nº 6.202 de 17/04/1975.
"Art. 81. O estudante que, por motivo de doença ou licença maternidade, devidamente atestados, ficar afastado das atividades curriculares por período superior a 15 (quinze) dias letivos, poderá, de acordo com a legislação vigente, requerer a compensação das faltas por meio de exercícios domiciliares."
O estudante que se enquadrar nas situações previstas nas legislações vigentes deverá solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do início do afastamento.
O requerimento do Regime de Exercício Domiciliar deverá ser realizado através de abertura de processo acadêmico no Sistema Eletrônico de Informações no link SEI!.
Se você tem dúvidas se o seu caso deve ser encaminhado como pedido de "regime de exercícios domiciliares", entre em contato com o Apoio Pedagógico (via http://atendimento.unifesp.br/) para esclarecimentos. Caso já esteja orientado e queira dar encaminhamento ao seu pedido, siga as instruções abaixo:
1) realize o cadastro no SEI como "usuário externo" e aguarde liberação de acesso (https://sagdiadema.sites.unifesp.br/index.php/solicitacoes/solicitacao-de-acesso-ao-sei);
2) dentro do SEI!, siga os seguintes passos:
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Clique no menu Peticionamento > Processo Novo;
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Leia as instruções e selecione o tipo de processo ABERTURA DE PROCESSO ACADÊMICO - GRADUAÇÃO - DIADEMA;
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Na tela seguinte, preencha as informações solicitadas;
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No campo "especificação", informe: "EXERCÍCIOS DOMICILIARES - NOME - Curso;
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Clique no documento principal SA02 - Requerimento Abertura de Processo Acadêmico e complete com as informações solicitadas. Assinale com "X" a opção "EXERCÍCIOS DOMICILIARES" e preencha o espaço para justificativa com:
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lrelação de todas as Unidade(s) Curricular(es) em que está matriculado no semestre e nome dos docentes responsáveis pelas UCs (consultar histórico escolar na intranet e seguir o modelo):
nome da UC - sem abreviação |
nome docente - sem abreviação |
Introdução à Matemática |
Maria do Carmo dos Santos |
Química Geral |
José da Silva |
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anexar o atestado e/ou relatório médico, o qual deverá explicitar:
- a data de início e término do afastamento;
- o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- carimbo e a assinatura do médico.
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Após clicar em "peticionar" e entrar com sua senha, o processo será enviado ao Apoio Pedagógico do campus Diadema, que direcionará à Coordenação de Curso para encaminhamentos;
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O protocolo de abertura do processo será encaminhado ao e-mail cadastrado como Usuário Externo SEI;
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A tramitação de sua solicitação poderá ser acompanhada por meio de acesso ao processo e também por meio do protocolo recebido.
DEMAIS ORIENTAÇÕES
A) Caso o afastamento médico seja prolongado, será necessário formalizar um novo requerimento para o regime de exercícios domiciliares dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do novo afastamento, sendo necessário entrar em contato via http://atendimento.unifesp.br/ para orientação.
B) O regime de exercícios domiciliares será indeferido quando as faltas do requerente já tiverem ultrapassado os 25% de ausências previstas pela Lei 9394/96 e art.78 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação.
C) Nos casos em que o afastamento implique em comprometimento da formação profissional do estudante, será facultado ao requerente o trancamento especial de matrícula (Art. 118 do Regimento Interno da Graduação), sem perder o direito ao trancamento regular de matrícula (Art. 115 a 117 do Regimento Interno da Graduação).
D) Demais afastamentos ou licenças médicas por período inferior a 15 dias letivos, acesse o link Justificava de Faltas.
Havendo dúvidas se o seu caso se enquadra no "Regime de Exercícios Domiciliares", entre em contato com o Apoio Pedagógico via http://atendimento.unifesp.br/